sexta-feira, 6 de fevereiro de 2009

DOE Nº 1156

PORTARIA Nº 1382/08-GAB/SEDUC
Porto Velho, 24 de dezembro de 2009.

A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso atribuições legais que lhe confere o artigo 71 da Constituição Estadual de Rondônia, e considerando o disposto na Resolução nº 0460/2008-CEE/RO e no Laudo Técnico do Projeto de Inspeção Escolar PIE/REN-Nova Brasilândia d'Oeste/SEDUC, emitido após a análise da documentação da escola abaixo nominada:
RESOLVE:
Art. 1º . Conceder nova autorização de funcionamento à Escola Estadual de Ensino Fundamental Rocha Pombo, pertencente à rede pública estadual, localizada no município de Nova Brasilândia d'Oeste-RO, para:
§ 1º. Ensino Fundamental - 1º o 9º ano;
§ 2º. Projeto Caminhar - Ciclo Básico da Aprendizagem - CBA, observando as diretrizes e normas de funcionamento emanadas da Secretaria de Estado da Educação;
§ 3º. Projeto Classes de Aceleração da Aprendizagem - CAA, observando as diretrizes e normas de funcionamento emanadas pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º. Convalidar os estudos dos alunos e os documentos licitamente expedidos referentes aos níveis e modalidade de ensino tratados neste artigo, a partir da expiração da Portaria nº 0739/04-GAB/SEDUC.
Art. 3º. A escola observará os critérios para a avaliação e recuperação da aprendizagem, conforme a Portaria nº 398/2000-GAB/SEDUC, e para o desenvolvimento curricular a Matriz Curricular de 1º ao 5º e de 6º ao 9º ano editada pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4º. A Gerência de Educação, a de Apoio, Controle e Avaliação-Gaca e a Diretoria Administrativa e Financeira-DAF, da Secretaria de Estado da Educação, em conjunto com a Representação de Ensino, ficam responsáveis pelas providências atinentes aos ajustes no corpo docente e técnico e outras necessárias, a fim de dotar a escola de condições favoráveis ao pleito do seu reconhecimento junto ao Conselho Estadual de Educação-CEE/RO, observados os prazos legais estabelecidos.
Art. 5º. As autorizações concedidas por este ato terão a vigência de 04 (quatro) anos.
Art. 6º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI FERNANDES DE OLIVEIRA CAHULLA
Secretária de Estado da Educação

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