sexta-feira, 22 de maio de 2009

EMPREENDEDORISMO NAS ESCOLAS ESTADUAIS








Palestra Motivacional sobre o Empreendedorismo na Escola Aurélio aconteceu no dia 20/05/2009 com a Coordenação da SEDUC/PVH. A Psicóloga Glaucia Linhares com o auxílio da Profª Denise do Carmo da Silva Antunes contribuiram muito no tangente ao incentivo e motivação de Professores e Alunos das Escolas Aurélio Buarque, Rocha Pombo, Abílio Netto, Alexandre de Gusmão e CEEJA Cecília Meireles de Nova Brasilândia d'Oeste-RO. O Encontro também contou com a participação de Orientadores, Supervisores e Diretores.







O Evento teve como objetivo, motivar uma prática educativa voltada para o Empreendedorismo, tendo em vista uma formação humana e cidadã para o aluno, preparando-o para o mercado de trabalho.
O Representante de Ensino da REN/NBO, o Profº Amarildo Caetano esteve presente na Palestra e conversou um pouco com alunos e professores sobre a importância desse momento. "O mundo está passando por uma crise econômica. Incentivar os jovens a Empreender, com responsabilidade, é uma forma de evitarmos outras crises no futuro".
Após a Palestra, alunos e professores estavam muito satisfeitos e comentavam sobre a mesma nos corredores e salas de aula da Escola Aurélio Buarque.
Em conversa com um dos Professores participantes, este blogueiro teve a satisfação de ouvir que a Psicóloga Glaucia Linhares desempenhou muito bem seu papel. "Ela fez uma mistura de Psicologia e Empreendedorismo e ficou muito bom. Ninguém desviou a atenção para nada. Gostei muito!", afirmou o Profº José Carlos.

As Escolas desenvolverão projetos e participarão da Feira do Empreendedorismo em Rolim de Moura em Agosto/2009.

segunda-feira, 11 de maio de 2009

DIÁRIO OFICIAL - ESTADO DE RONDÔNIA

A Assembleia Legislativa decretou e o Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei Nº 2058, de 14 de Abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas digitadas, datilografadas ou manuscritas em Letra de Forma. Abaixo está o Artigo 1º:
Art. 1º. Torna obrigatória a expedição de receitas médica e odontológica digitadas, datilografadas ou manuscritas em letra de forma, nos postos médicos, nas unidades básicas de saúde do PSF, hospitais, clínicas, consultórios médicos da rede pública e privada.
O Art. 3º da Lei, traz as penalidades aplicadas aos descumpridores da mesma: advertência e multas