segunda-feira, 11 de maio de 2009

DIÁRIO OFICIAL - ESTADO DE RONDÔNIA

A Assembleia Legislativa decretou e o Governo do Estado de Rondônia sancionou a Lei Nº 2058, de 14 de Abril de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de expedição de receitas médicas digitadas, datilografadas ou manuscritas em Letra de Forma. Abaixo está o Artigo 1º:
Art. 1º. Torna obrigatória a expedição de receitas médica e odontológica digitadas, datilografadas ou manuscritas em letra de forma, nos postos médicos, nas unidades básicas de saúde do PSF, hospitais, clínicas, consultórios médicos da rede pública e privada.
O Art. 3º da Lei, traz as penalidades aplicadas aos descumpridores da mesma: advertência e multas

Nenhum comentário: